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DOC. 103.1674.7488.4500

STJ. Competência. Estelionato. Falsificação de guias da previdência social. Ocorrência de lesão a autarquia federal. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 170.

«Compete à Justiça Federal julgar os crimes praticados contra o interesse ou os bens e serviços da União, conforme previsão do CF/88, art. 109, IV. Se o estelionato, praticado por meio de falsificação de guias de recolhimento previdenciário, não se limita somente ao falsum, mas influencia e causa prejuízo aos serviços da Autarquia Federal, haverá de ser apreciado pela Justiça da União, em face da mencionada previsão constitucional.»

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