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DOC. 103.1674.7487.9900

STJ. Competência. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CLT, art. 3º. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, mesmo que no pólo passivo esteja a administração federal, estadual ou municipal, por não envolver a apreciação de normas estatutárias que disciplinam a relação entre o poder público e os seus agentes.»

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