TRT2. Servidor público. Estado de São Paulo. Sexta parte. Extensão ao empregado público, espécie do gênero servidor público.
«O termo servidor é gênero, do qual são espécies o funcionário público, cuja relação de trabalho tem natureza administrativa e é regida pelo Estatuto dos Funcionarios Públicos; e o empregado público, cujo contrato é de natureza trabalhista, regido pela CLT. Ao endereçar o benefício da sexta parte aos servidores, a Constituição Paulista contemplou as duas espécies, não cabendo ao intérprete distinguir onde a lei não o fez.»
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