TRT2. Periculosidade. Adicional. Posto de gasolina. Trabalho em posto de abastecimento de combustíveis, limitado à loja de conveniência, distante mais de 7,5 dos locais de operações. Não incidência do adicional de periculosidade. CLT, art. 193.
«O simples fato de o trabalhador prestar serviços em posto de abastecimento de combustíveis não o qualifica ao recebimento do adicional de periculosidade, mormente quando demonstrado que trabalhava apenas na loja de conveniência existente no local, distante mais de 7,5 metros dos locais das operações com combustíveis e não participava, sequer eventualmente, dessas operações.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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