TRT2. Execução. Sociedade. Ex-sócio. Pacto laboral iniciado após a alteração societária. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032.
«Uma vez iniciado o pacto laboral após a retirada dos Agravados do quadro societário da Executada, não tem aplicação em favor do Exeqüente o teor dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, ambos do CCB/2002, não podendo os primeiros ser responsabilizados por débitos trabalhistas decorrentes da relação empregatícia que não lhes aproveitou.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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