TRT2. Justa causa. Demissão sem, ou, justa causa. Ônus da prova do empregador. CLT, art. 482 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, III.
«... A segunda reclamada afirma que a dispensa sem justa causa não deve ser presumida e sim provada. Está enganada. Pelo princípio da continuidade da relação de trabalho presume-se que o empregado tem interesse na manutenção do posto de trabalho. Alegações de pedido de demissão ou dispensa por justa causa é que constituem fatos modificativos e extintivos do direito, respectivamente, a serem provados pelo empregador. (CLT, art. 818, cc CPC/1973, art. 333, II). ...» (Juiz Antero Arantes Martins).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito