STJ. Tributário. Repetição de indébito, por restituição em pecúnia ou mediante compensação. Juros moratórios. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença. Irrelevância da causa do indébito. Súmula 188/STJ. CTN, art. 167, parágrafo único.
«Os juros de mora na repetição do indébito, ainda que de tributos declarados inconstitucionais, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença, na conformidade do que dispõem o CTN, art. 167 e a Súmula 188/STJ. Precedentes da 1ª Seção: EREsp 738958/RS, Min. Castro Meira, DJ 03/04/2006; AGEDEREsp 297048/SP, Min. Teori Albino Zavascki, DJ 21/11/2005; EREsp 548343/PE, Min. Luiz Fux, DJ 20/02/2006.»
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