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DOC. 103.1674.7487.4900

STJ. Crime de imprensa. Calúnia. Particularização fato. Necessidade. Lei 5.250/67, art. 20.

«A imputação do crime de calúnia exige, para a sua legalidade, a particularização do fato criminoso em todos os seus elementos, não bastando a alusão a nomen juris ou a expressões genéricas.»

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