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DOC. 103.1674.7487.4800

STJ. Crime de imprensa. Calúnia. Não caracterização. Notícia de que alguém responde a processo ou investigação. Lei 5.250/67, art. 20.

«Não constitui calúnia a notícia de que alguém responde a processo ou investigação por fatos criminosos.»

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