STJ. Consumidor. Aquisição de veículo com alienação fiduciária em garantia. Restituição das parcelas pagas. Descabimento. Decreto-lei 911/69, art. 2º. CDC, art. 53.
«Nos contratos de aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária permanecem válidas as estipulações do Decreto-lei 911/69, que não foram revogadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Não há previsão de devolução dos valores já pagos, cabendo ao devedor o recebimento do saldo apurado com a venda do veículo, se houver.»
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