STJ. Ação rescisória. Equívoco quanto ao seu objeto. Extinção do processo sem julgamento do mérito. CPC/1973, arts. 267, IV e 485.
«Inviável o prosseguimento da ação rescisória se a autora pleiteou, equivocadamente, a rescisão de decisão que não foi a última que apreciou o mérito. Hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito (e não a remessa dos autos ao juízo competente).»
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