TRT2. Salário. Carro, telefone e notebook. Salário-utilidade não caracterizado na hipótese. CLT, art. 458.
«O fornecimento pela empresa de carro, telefone e notebook, quando utilizados para uso profissional, não sendo fornecidos pelo trabalho, mas para o melhor desenvolvimento do mesmo, não configura salário-utilidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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