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DOC. 103.1674.7486.6900

STJ. Competência. Tóxicos. Substância entorpecente (técnica de cultivo). Incitação ao crime (investigação). Internet (veiculação). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV e V.

«A divulgação, pela internet, de técnicas de cultivo de planta destinada à preparação de substância entorpecente não atrai, por si só, a competência federal. Ainda que se trate, no caso, de hospedeiro estrangeiro, a ação de incitar desenvolveu-se no território nacional, daí não se justificando a aplicação dos incs. IV e V do CF/88, art. 109. Caso, pois, de competência estadual.»

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