TRT2. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Inexistência de amparo legal. CLT, art. 790, § 3º.
«... Pleiteia a recorrente para que sejam a ela conferidos os benefícios da gratuidade da justiça, por tratar-se de associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida como de utilidade pública federal, estadual e no município de São Paulo pelos Decs. 63.471/68, 37.057/60 e 7.878/68, de forma que não possui recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de suas atividades essenciais. ...» (Juíza Sonia Maria Prince Franzini).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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