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DOC. 103.1674.7486.0700

TRT2. Equiparação salarial. Abrangência da identidade de funções. CLT, art. 461.

«A identidade de funções, no contexto da lei, compreende todo o conjunto de atribuições, e não apenas parte delas. Envolve a mesma natureza e também a mesma extensão. Atribuições a mais implicam maior grau de responsabilidade, além de outros desdobramentos no contrato de trabalho. Não se trata de quantidade, que é elemento de outro fato impeditivo (trabalho de igual valor). A extensão está antes, no próprio fato constitutivo (identidade). Provado, portanto, que o empregado não exercia a totalidade das atribuições normais do paradigma, deve ser afastada a equiparação. Recurso da ré a que se dá provimento, nesse ponto.»

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