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DOC. 103.1674.7485.6300

STJ. Competência. Conexão instrumental de crimes de competência federal e estadual. Julgamento unificado pela Justiça Federal. CPP, arts. 76, III e 78, II, «a». Inaplicabilidade. Súmula 122/STJ. Aplicabilidade.

«Estando as provas dos delitos em apreço intimamente ligadas, comunicando-se intrinsecamente entre si, não há como se negar a ocorrência da chamada conexão probatória ou instrumental. Em se tratando de conexão entre crimes de competência federal e estadual, a competência será da Justiça Federal por força da Súmula 122/STJ. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara de Joinville/SC, o suscitante.»

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