TRT2. Demissão. Falta grave. Dispensa sem justa causa. Formalização posterior da dispensa por justa causa. Inadmissibilidade.
«Comunicada ao empregado a dispensa sem justa causa, não é lícito ao empregador, posteriormente, formalizar a dispensa por justa causa, notadamente se não há qualquer justificativa para a súbita alteração. Hipótese em que, ademais, não há prova segura da falta grava imputada ao empregado. Recurso do autor a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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