STF. Tributário. IPTU. Imunidade tributária recíproca dos entes políticos. Extensão às autarquias. Precedentes. Sumula 724/STF. CF/88, art. 150, VI, «a».
«Imunidade tributária recíproca dos entes políticos, prevista na alínea «a» do inc. VI do CF/88, art. 150, «é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes». Precedentes: AI 495.774-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, e os REs 212.370-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; e 220.201, Relator o Ministro Moreira Alves.»
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