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DOC. 103.1674.7484.3700

STJ. Execução. Memória discriminada e atualizada do cálculo. Honorários periciais. Ônus do exeqüente. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 604.

«A jurisprudência deste STJ pacificou-se no sentido de que responde o exeqüente pelo pagamento de perito contratado para elaboração da memória discriminada e atualizada do cálculo de execução de título judicial, prevista no CPC/1973, art. 604, com a redação dada pela Lei 8.898/94. Inexistindo determinação legal de contratação de contador para elaboração da referida memória de cálculo, eventuais gastos com a realização de perícia particular devem ficar por contra do exeqüente.»

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