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DOC. 103.1674.7484.3600

STJ. Execução. Extinção do processo. Abandono da causa. Necessidade de requerimento expresso. Súmula 240/STJ. CPC/1973, art. 267, III e § 1º.

«A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o requerimento do réu para que se declare extinto o processo por abandono da causa pelo autor deve ser expresso. (...) A súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça assim dispõe: «a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu». Impossível, portanto, considerar como pedido expresso de extinção do processo por abandono da causa o fato do réu fornecer o endereço do autor para que este fosse intimado. Voto, por isso, no sentido de conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para que, afastada a extinção do processo, a execução prossiga. ...» (Min. Ary Pargendler).»

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