STF. Desapropriação. Reforma agrária. Condomínio. Registro público. Ausência de registro imobiliário de partes certas. Unidade de exploração econômica do imóvel rural.
«O registro público prevalece nos estritos termos de seu conteúdo, revestido de presunção «iuris tantum». Não se pode tomar cada parte ideal do condomínio, averbada no registro imobiliário de forma abstrata, como propriedade distinta, para fins de reforma agrária. Precedentes [MS Acórdão/STF, Rel.: Min. MOREIRA ALVES, DJ de 14/11/2003 e MS Acórdão/STF, Rel.: Min. CELSO DE MELLO, DJ de 06.06.97].»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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