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DOC. 103.1674.7484.0500

TRT2. Juros. Fazenda Pública. Limitação a 6% ao ano. Lei 9.494/97, art. 1º-F.

«O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescentado pela Medida Provisória 2.180, de 24/08/2001, (DOU de 27/08/2001), instituiu a taxa de 0,5% ao mês, em caráter geral, para todas as condenações impostas à Fazenda Pública e que tenham por objeto o pagamento de verbas remuneratórias. Para o período anterior, aplica-se a taxa de 1% ao mês, como prevista na Lei 8.177/91. Agravo de Petição a que se dá provimento, nesse aspecto.»

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