STJ. Latrocínio. Pena. Incidência da agravante da traição. Aleivosia constatada. Réu que frequentava a casa da vítima inclusive mantinha relação sexual. CP, arts. 61, II, «c» 157, § 3º.
«Existe a chamada traição subjetiva quando a vítima desconhece o intuito criminoso do réu, sendo moralmente surpreendida por agente em que depositava confiança, incidindo, portanto, a circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «c».»
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