STJ. Juizado especial Federal. Incidente de uniformização de jurisprudência. Hipótese de cabimento. Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º.
«O Incidente de Uniformização de Jurisprudência foi criado pelo Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, para que o Superior Tribunal de Justiça resolva sobre eventual divergência sempre que a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência desta Corte desde que haja entendimento dominante da matéria posta em debate.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito