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DOC. 103.1674.7483.5300

STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação de bens penhorados. Declaração de insolvência civil do executado. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 1º.

«O exeqüente tem o direito de levantar o valor decorrente da venda de bem penhorado, desde que o auto de arrematação tenha sido lavrado em data anterior à declaração de insolvência do executado. Aplicação analógica e subsidiária do Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, § 1º, parte final (antiga Lei de Falências).»

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