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DOC. 103.1674.7482.7400

STF. Precatório. Execução provisória. Débitos da Fazenda Pública. Descabimento. Precedentes do STF. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, art. 100, § 1º.

«Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, desde a promulgação da Emenda Constitucional 30, de 13/09/2000, que deu nova redação ao § 1º do CF/88, art. 100, tornou-se obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos débitos oriundos apenas de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais. Assim, conforme o vigente texto constitucional, não se admite execução provisória de débitos da Fazenda Pública. Nesse sentido, a AC 361 (Rel. Min. Eros Grau, DJ de 15/09/2004), a Pet 2.390 (Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 16/08/2001) e o RE 421.233-AgR (Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 06/06/2004). ...» (Min. Joaquim Barbosa).»

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