TRT2. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Horas extras indevidas. CLT, art. 58 e CLT, art. 59.
«O trabalho externo é incompatível com o controle de jornada, e com o pagamento de horas como extras em recibo de salário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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