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DOC. 103.1674.7482.2000

STJ. Tributário. Seguridade social. Assistência social. Imunidade de entidade filantrópica. ADCT da CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. CF/88, art. 195, § 7º.

«A regra encartada no art. 41 do ADCT não se aplica aos casos de imunidade, pois este dispositivo constitucional refere-se às isenções e não às demarcações constitucionais de competência. O CF/88, art. 195, § 7º veicula imunidade e não isenção como contradiz seu texto. A imunidade não pode ser restringida por dispositivo infraconstitucional, sob pena de subverter a vontade do legislador maior.»

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