TRT2. Justa causa. Trabalhador que dorme no local de trabalho. Conduta habitual. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482.
«O trabalhador que dorme no local de trabalho durante o expediente, com habitualidade, revela ausência de sua principal prestação no contrato, justificando a dispensa por justa causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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