STJ. Posse sexual mediante fraude. Atentado ao pudor mediante fraude. Pleito de trancamento da ação penal. Ausência de utilização de meio fraudulento. Atipicidade da conduta. Falta de justa causa. Ordem de «habeas corpus» concedida. CP, art. 215 e CP, art. 216.
«Hipótese em que o réu foi condenado pela prática dos delitos de posse sexual mediante fraude e de atentado do pudor mediante fraude, porque, na qualidade de médico ginecologista, teria praticado atos libidinosos e conjunção carnal com as pacientes mediante ardil. A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade. A caracterização dos tipos previstos nos CP, art. 215 e CP, art. 216 depende da utilização de meio fraudulento que vicie a vontade da vítima. Evidenciada a inexistência de fraude na conduta do agente, que não induziu as vítimas ao erro. Deve ser cassada a sentença condenatória e o acórdão recorrido, determinando-se o trancamento da ação penal instaurada em desfavor do paciente.»
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