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DOC. 103.1674.7480.2000

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818.

«Decidida a lide, no tópico, com base nos documentos oferecidos, considerados válidos para comprovação da jornada de trabalho, fato constitutivo do direito do autor, e não a partir dos princípios informadores do ônus da prova, não há falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Revista não conhecida no particular.»

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