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DOC. 103.1674.7480.0600

STJ. Sentença penal condenatória. Execução. Efeitos civis. CP, art. 91, I.

«Ainda que a prática da infração tenha sido a última etapa de um plano criminoso, a sentença penal condenatória só irradia efeitos civis em relação aos atos anteriores se - tendo sido incluídos na denúncia - o julgado reconhecê-los delituosos.»

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