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DOC. 103.1674.7479.9900

STJ. Meio ambiente. Crime societário. Poluição ambiental. Trancamento de ação penal. Atipicidade da conduta. Ausência de materialidade delitiva. Autoria e materialidade demonstradas, em tese. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Lei 9.605/98, arts. 3º e 54, § 3º.

«Hipótese em que a paciente foi denunciada como incursa na sanção do § 3º, do Lei 9.605/1998, art. 54, nos termos do art. 3º da lei ecológica, porque, na qualidade de representante, superintendente e administradora das INDÚSTRIAS QUÍMICAS MATARAZZO LTDA. teria deixado de adotar medidas determinadas pela autoridade competente para evitar a propagação de dano ambiental decorrente da contaminação da área na qual se situava a «Indústrias Químicas Matarazzo S.A.». Conduta lesiva ao meio ambiente iniciada em razão das atividades industriais desenvolvidas pelas antigas Indústrias Químicas Matarazzo S.A entre os anos de 1932 e 1986, ressalvando-se que os efeitos desta lesão perduram até os dias atuais. Evidenciada a existência de requisições da autoridade ambiental no sentido de que se solucionasse a problemática da contaminação do meio ambiente posteriores à vigência da Lei 9.605/98, não se verifica a impropriedade da acusação sob o argumento de que o fato teria ocorrido em momento anterior ao da promulgação da lei.»

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