STJ. Liberdade provisória. Concessão. Ministério Público. Manifestação do parquet. Ausência de nulidade. Mera irregularidade. CPP, art. 310.
«Em se tratando de pedido de liberdade provisória, exige-se a manifestação prévia do Ministério Público («ex vi», CPP, art. 310). Contudo, aquiescendo o «Parquet» quanto ao deferimento do pedido, não há que se falar em nulidade da decisão que concede a liberdade, ainda que não ouvido o Ministério Público no momento oportuno, mas tão somente em mera irregularidade»
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