STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum. Justiça do Trabalho. Ação de indenização baseada no direito civil. Ato praticado por pessoa natural. Debate que não envolve relação de emprego. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Extrai-se do pedido e da causa de pedir que o debate não envolve relação de trabalho entre as partes. Postula-se indenização, baseada exclusivamente no direito civil, contra ato praticado por pessoa natural. Embora o réu fosse administrador do hospital no qual a autora trabalhava, os atos supostamente ofensivos foram praticados pela pessoa física distinta do empregador, tendo o requerido, aparentemente, usado de sua influência e de artifícios pessoais para prejudicar a autora, perseguindo-a e prejudicando-a, segundo alega, mesmo depois de extinta a relação de trabalho.»
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