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DOC. 103.1674.7479.0400

STJ. Competência. Conflito negativo. Estelionato. Apropriação indébita. Falsificação e uso de documento público. Empregado de escritório contábil. Apropriação de numerário de particulares para pagamento de tributos e contribuições previdenciárias. Prejuízo a particulares. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar a prática dos delitos de estelionato e/ou apropriação indébita, falsificação e uso de documento público, quando não se vislumbra a ocorrência de efetiva lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lavras/MG.»

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