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DOC. 103.1674.7478.1500

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º (redação da Lei 9.032/95) . Moléstia surgida antes da edição da Lei 9.528/97. Cumulação. Possibilidade. Termo inicial. Requerimento administrativo. Sua inexistência. Citação. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 43, § 1º, «a».

«Havendo surgimento da moléstia em data anterior à edição da Lei 9.528/97, será possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria (EREsp 351.291/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Terceira Seção, DJ de 11/10/2004). Se é certo que o benefício é devido desde a data de entrada do requerimento administrativo, na forma do Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º, «a», não menos certo é dizer que, na ausência daquele pedido administrativo, válido é o pedido judicial, pelos mesmos fundamentos. Na esteira desse entendimento, pode-se concluir que a apresentação do laudo pericial marca tão-somente o livre convencimento do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes, não tendo o condão de fixar termo inicial de aquisição de direitos.»

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