STF. Execução. Fazenda Pública. Precatório. Data da expedição e o efetivo pagamento. Juros moratórios. Não incidência. CF/88, art. 100, § 1º.
«O STF firmou entendimento no sentido de serem indevidos juros moratórios entre a data de expedição e a do efetivo pagamento do precatório. O transcurso do lapso temporal previsto no CF/88, art. 100, § 1º para cumprimento da obrigação não caracteriza inadimplemento de nenhuma ordem imputável à entidade estatal. Precedente do Tribunal Pleno.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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