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DOC. 103.1674.7477.6500

STJ. Competência. Ação revisional de contrato de financiamento. PREVI. Litisconsórcio ativo voluntário de pessoas domiciliadas em diversos estados da federação. Julgamento do foro da sede da PREVI. CPC/1973, art. 100, IV, «a»

«A teor da jurisprudência do STJ, não demonstrado que a obrigação deva ser satisfeita em Brasília/DF, a ação proposta por ex-associados da PREVI, em litisconsórcio ativo voluntário, que possuem domicílios diversos, distribuídos em diferentes Estados da Federação, tem como foro competente o do lugar onde se encontra a sua sede (CPC, art. 100, IV, «a»). Por outro lado, a questão da ilegitimidade do Banco do Brasil para figurar no pólo passivo da ação em momento algum foi considerada pelas instâncias ordinárias, não sendo lídimo cogitar-se a respeito nesta seara recursal, sob pena de indevida supressão de instância. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido para, julgando procedente a exceção de incompetência, determinar a remessa do feito a uma das varas cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.»

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