TRT2. Seguridade social. Salário-família. Requisitos. Lei 8.213/1991, art. 67.
«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 67, o benefício do salário família será concedido ao empregado segurado mediante a apresentação anual da certidão de nascimento do filho, do atestado de vacinação obrigatória e da comprovação de freqüência à escola do menor. No caso, a autora não faz jus à verba, pois cumpriu somente o primeiro requisito, fornecendo cópia do registro de nascimento do filho. Tratando-se de auxílio previdenciário pago por órgão público, apenas repassado pelo empregador, impositiva a observância da exigência legal para o direito à concessão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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