STJ. Apropriação indébita previdenciária. Dolo genérico. «Animus rem sibi habendi». Comprovação desnecessária. Precedentes do STJ. CP, art. 168-A.
«A conduta descrita no tipo penal do CP, art. 168-Aé centrada no verbo «deixar de repassar», sendo desnecessária, para a configuração do delito, a comprovação do fim específico de apropriar-se dos valores destinados à Previdência Social.»
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