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DOC. 103.1674.7477.2900

STJ. Apropriação indébita previdenciária. Crime comum. CP, art. 168-A.

«O delito de apropriação indébita de contribuições previdenciárias, em que o Prefeito foi denunciado não exige qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser cometido por qualquer pessoa, seja ela agente público ou não.»

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