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DOC. 103.1674.7476.9700

STJ. Jurisdição voluntária. Competência. Alvará judicial. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Ausência de interesse federal. CF/88, art. 109, I.

«Via de regra, os alvarás judiciais, que são processos de jurisdição graciosa, ainda que dirigidos às entidades mencionadas no CF/88, art. 109, I, quando não houver litigiosidade, devem ser processados e decididos pela Justiça Comum dos Estados. Somente se houver oposição de ente federal haverá deslocamento de competência à Justiça Especializada. Em se tratando de alvará de levantamento de importância devida a título de pensão por morte, requerimento submetido à jurisdição voluntária, compete à Justiça Estadual processar e autorizar a sua expedição, ainda que envolva o INSS. Ausência, «prima facie», de oposição por parte da autarquia, fato que justificaria o ingresso da União na lide e, consequentemente, o deslocamento da competência à Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito suscitado.»

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