STJ. Custas processuais. Empresa pública. Isenção no pagamento na Justiça Federal. Impossibilidade. Lei 9.289/96, art. 4º.
«No Lei 9.289/1996, art. 4º, que enumera os casos de isenção do pagamento de custas devidas na Justiça Federal, não estão arroladas as empresas públicas.»
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