STJ. Competência. Mandado de segurança. Inscrição para o exercício da profissão de jornalista. Delegacia regional de trabalho e emprego. Ato administrativo. Julgamento pela Justiça Federal. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 109, I e 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Mandado se segurança impetrado contra ato de Delegado Regional de Trabalho e Emprego consubstanciado no indeferimento do pedido de inscrição para o exercício da profissão de jornalista. Hipótese em que não se discute relação de emprego entre o impetrante e o órgão representado pelo impetrado, nem tampouco discute-se aplicação de penalidade imposta pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho. Não se enquadrando o ato administrativo em nenhuma das hipótese previstas na nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ao CF/88, art. 114, afasta-se a competência da Justiça Trabalhista. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo Federal, suscitado, o qual deverá decidir sobre o pedido de desistência.»
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