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DOC. 103.1674.7475.5700

STJ. Ação penal. Competência. Desembargador. Aposentadoria. Vitaliciedade. Foro privilegiado. Inexistência. CPP, art. 84, §§ 1º e 2º.

«O magistrado aposentado, afastado que se encontra, para sempre, da função judicante não está amparado pelas «garantias especiais de permanência e definitividade no cargo». Em decorrência, não tem direito a foro privilegiado pelo encerramento definitivo do exercício da função, inclusive em decorrência do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (Informativo 401) declarando contrários à Constituição Federal os §§ 1º e 2º do CPP, art. 84, inseridos pelo art. 1º da Lei 10.628 de 2002.»

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