TRT2. Equiparação salarial. Salário. Maior perfeição técnica e produtividade atribuídas ao trabalho do paradigma. Ônus da prova da reclamada. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CLT, art. 461 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.
«... Insurge-se a reclamada contra a condenação sob o título em epígrafe, ao argumento de que as funções não eram as mesmas e que o paradigma exercia seu trabalho com maior perfeição técnica e possuía maior produtividade do que o recorrido, condição autorizadora da diferença salarial existente entre ambos. Sustenta ser indevida a equiparação postulada, por não ter sido provada a presença dos requisitos exigidos no CLT, art. 461. Sem razão.
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