STJ. Prazo processual. Da tempestividade. Expediente forense. Lei da Organização judiciária. Precdentes do STJ. CPC/1973, art. 172, § 3º. Exegese.
«Nos termos do CPC/1973, art. 172, § 3º, acrescentado pela Lei 8.952/94, a tempestividade é medida pelo horário do expediente forense, como regulado pela lei de organização judiciária, não pelo horário previsto no «caput» para a prática dos atos processuais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito