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DOC. 103.1674.7472.9900

STJ. Prazo processual. Da tempestividade. Expediente forense. Lei da Organização judiciária. Precdentes do STJ. CPC/1973, art. 172, § 3º. Exegese.

«Nos termos do CPC/1973, art. 172, § 3º, acrescentado pela Lei 8.952/94, a tempestividade é medida pelo horário do expediente forense, como regulado pela lei de organização judiciária, não pelo horário previsto no «caput» para a prática dos atos processuais.»

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