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DOC. 103.1674.7472.1300

STJ. Ação penal originária. STJ. Procedimento licitatório. Licitação. Crime. Dispensa ou inexibilidade. Julgamento das contas pelo Tribunal de Contas. Regularidade. Elemento subjetivo. Necessidade. Denúncia. Rejeição. CPP, art. 41. Lei 8.666/93, art. 89.

«O julgamento pelo Tribunal de Contas, atestando a regularidade do procedimento do administrador, em relação ao orçamento da entidade por ele dirigida, ou seja, a adequação à lei das contas prestadas, sob o exclusivo prisma do Lei 8.666/1993, art. 89, é, em princípio, excludente da justa causa para a ação penal, quando nada pela ausência do elemento mínimo da culpabilidade que viabiliza seja alguém submetido a um processo criminal, dada a falta de probabilidade ainda que potencial de uma condenação. Somente a intenção dolosa tem relevância para efeito de punição. O dolo no caso é genérico, mas uma consciência jurídica mais apurada não pode e nem deve reconhecer, quando da dispensa da licitação, como no caso, movida pelo justificado açodamento na conclusão e inauguração das obras, motivação ilegítima que a acusação não aponta e cifrada em vantagem pecuniária ou funcional imprópria.»

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