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DOC. 103.1674.7471.5800

TRT2. Transferência. Adicional. Hipóteses de cabimento. CLT, art. 469 e CLT, art. 470.

«O CLT, art. 469 cuida das conseqüências jurídicas relacionadas à transferência de localidade da prestação de serviços em caráter provisório ou definitivo. A mudança em caráter provisório assegura o direito ao pagamento de adicional de pelo menos 25% sobre a remuneração. Havendo mudança em caráter definitivo, será devido tão somente o reembolso das despesas resultantes da transferência por parte do empregador (CLT, art. 470).»

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